A Justiça de São Paulo rejeitou o argumento de força maior usado pela Enel para justificar o apagão de dezembro de 2025. A decisão, proferida em setembro de 2026, reconheceu falhas operacionais na gestão da distribuidora, especialmente pela ausência de comprovação de medidas preventivas e de manutenção adequadas. Para qualquer gestor que depende de infraestrutura elétrica para manter sua operação, esse julgamento não é apenas uma notícia jurídica. É um aviso.
O que a decisão judicial realmente diz sobre manutenção preventiva de infraestrutura
O ponto central da sentença não foi a extensão do apagão. Foi a incapacidade da Enel de provar que havia feito o que deveria ter feito antes da crise acontecer.
Força maior é um conceito jurídico com peso. Para ser reconhecido, exige que o evento seja imprevisível e inevitável, e que a parte afetada não tenha contribuído para o dano por omissão ou negligência. O tribunal entendeu que não era esse o caso.
Faltou documentação. Faltou histórico de manutenção preventiva de infraestrutura. Faltou evidência de que os ativos foram inspecionados, monitorados e mantidos dentro de padrões razoáveis.
Isso muda o jogo para todos os gestores que operam ativos críticos, sejam subestações, geradores, sistemas de climatização, redes lógicas ou qualquer equipamento cuja falha paralisa a operação. A pergunta que o judiciário fez à Enel é a mesma que um cliente, um segurador ou um acionista pode fazer à sua empresa amanhã: o que você fez para evitar isso?
Por que gestores subestimam o risco de não ter registros de manutenção
Há uma crença comum no ambiente corporativo de que manutenção preventiva é custo. E custo, em momentos de pressão por resultado, é o primeiro item a ser cortado ou adiado.
O problema é que esse raciocínio ignora duas variáveis sérias.
O custo da falha é sempre maior do que o custo da prevenção
Quando um ativo crítico falha sem aviso, o impacto não se limita ao reparo. Há perda de produção, perda de receita, danos a equipamentos secundários, riscos à segurança de colaboradores e, dependendo do setor, penalidades contratuais com clientes.
O apagão de dezembro de 2025 causou interrupções em hospitais, comércios, indústrias e condomínios em São Paulo. Muitos desses estabelecimentos não tinham contingência. Outros tinham geradores que não foram testados com a frequência necessária. O resultado foi prejuízo operacional concreto.
A ausência de registro é tão grave quanto a ausência de manutenção
Mesmo empresas que realizam manutenções periódicas cometem um erro crítico: não documentam adequadamente o que foi feito, quando foi feito e por quem.
Sem registro, não há prova. E sem prova, a posição jurídica, regulatória e comercial da empresa fica fragilizada em qualquer disputa.
A Enel perdeu no tribunal em parte porque não conseguiu apresentar evidências suficientes. Gestores de empresas privadas precisam entender que o mesmo critério se aplica a eles, seja em auditorias de seguradoras, seja em disputas com clientes por SLAs descumpridos, seja em processos trabalhistas envolvendo acidentes.
Manutenção preventiva de infraestrutura como estratégia de gestão, não como burocracia
Existe uma diferença real entre empresas que tratam manutenção preventiva como obrigação burocrática e empresas que a incorporam como parte da estratégia de continuidade do negócio.
As primeiras fazem o mínimo exigido, registram o mínimo possível e torcem para que nada quebre fora do ciclo previsto. As segundas entendem que cada ativo tem um histórico, que esse histórico revela padrões, e que padrões permitem antecipar falhas antes que elas ocorram.
Essa diferença se manifesta de forma clara quando algo dá errado. E algo sempre dá errado.
O papel da supervisão técnica na proteção da operação
Um dos pontos que a decisão judicial reforça, de forma implícita, é a necessidade de supervisão técnica qualificada sobre os ativos. Não basta realizar uma inspeção visual esporádica. É necessário que profissionais habilitados avaliem o estado real dos equipamentos, emitam laudos com validade técnica e apontem riscos antes que eles se tornem falhas.
Empresas que contam com redes de técnicos especializados e engenheiros supervisores, como as que operam dentro da estrutura da D Serviços, conseguem cobrir esse ponto de forma sistemática. Os chamados são registrados, os laudos são documentados e o histórico dos ativos fica disponível para consulta, o que é exatamente o tipo de evidência que faltou no caso da Enel.
Isso não é propaganda de serviço. É o que a decisão judicial de São Paulo explicita como critério mínimo de responsabilidade operacional.
Gestão de ativos versus apagar incêndios
Muitas empresas ainda operam no modelo reativo: o equipamento quebra, o técnico é chamado, o reparo é feito. Esse modelo tem um custo escondido altíssimo, que vai além do valor do conserto.
Há o tempo de inatividade. Há a perda de dados ou produtos. Há a pressão sobre a equipe. Há o impacto na reputação junto ao cliente que não recebeu o que foi prometido.
A gestão de ativos preventiva inverte essa lógica. Em vez de responder à falha, a empresa antecipa a falha. Isso exige processos, ferramentas e parceiros técnicos confiáveis. Mas exige, antes de tudo, uma decisão de gestão.
Vale a leitura complementar sobre como indicadores regulatórios já sinalizam riscos que muitas empresas ignoram: O ranking da ANEEL não mente: por que a sua conta de luz não garante a estabilidade da sua operação em 2026.
O que gestores deveriam revisar agora
A decisão judicial contra a Enel cria um precedente relevante. Ela sinaliza que o judiciário está disposto a analisar se as medidas preventivas foram tomadas, e não apenas se o evento foi grave.
Para gestores de empresas com ativos críticos, algumas perguntas concretas merecem resposta imediata.
Você tem um inventário atualizado de todos os ativos que sustentam sua operação? Cada um deles tem um histórico de manutenção documentado? Esse histórico foi produzido por profissionais habilitados, com laudos assinados? Seu plano de contingência foi testado nos últimos doze meses?
Se a resposta para qualquer uma dessas perguntas for negativa ou incerta, a sua empresa está exposta. Não apenas ao risco operacional de uma falha, mas ao risco jurídico de não conseguir provar que fez o suficiente para evitá-la.
E o precedente de São Paulo mostra que esse argumento já não funciona mais na Justiça.
Perguntas frequentes
O que a decisão judicial sobre a Enel muda para empresas privadas?
A decisão reforça que o argumento de força maior não se sustenta quando a empresa não consegue provar que realizou manutenção preventiva adequada. Para empresas privadas, isso significa que falhas em ativos críticos podem gerar responsabilidade civil e contratual se não houver histórico documentado de cuidado preventivo com a infraestrutura.
Com que frequência devem ser feitas manutenções preventivas em infraestrutura crítica?
Depende do tipo de ativo e das normas técnicas aplicáveis a cada setor. De forma geral, equipamentos elétricos, geradores e sistemas de climatização em ambientes críticos devem ser inspecionados ao menos trimestralmente, com laudos emitidos por profissionais habilitados. A frequência exata deve ser definida com base em análise técnica do equipamento e do risco operacional envolvido.
Documentar a manutenção é tão importante quanto realizá-la?
Sim. Do ponto de vista jurídico, operacional e de auditoria, manutenção sem registro equivale a manutenção não realizada. O laudo técnico, o relatório de visita e o histórico de chamados são as provas concretas de que a empresa cumpriu com sua responsabilidade sobre os ativos que opera.
Por Felipe Cardoso

