A 31ª Vara Cível de São Paulo condenou a Enel em setembro de 2026, rejeitando a tese de força maior invocada pela concessionária após o apagão causado por ciclone extratropical. A decisão não se baseou apenas no evento climático. Baseou-se em uma Nota Técnica da ANEEL que documentou falhas estruturais preexistentes: manutenção preventiva deficiente, podas não realizadas, plano de contingência inadequado e ausência de equipes qualificadas em turnos críticos. Para gestores do poder público, essa sentença é um manual prático. Ela mostra exatamente onde a fiscalização de contratos de infraestrutura elétrica poder público precisa atuar antes que o próximo evento extremo aconteça.

Por que "força maior" quase sempre é uma defesa frágil

Concessionárias e empresas terceirizadas de infraestrutura elétrica recorrem à força maior com frequência. O argumento parece sólido à primeira vista: tempestade severa, ciclone, evento climático imprevisível.

O problema é que imprevisibilidade climática não elimina a obrigação de preparo operacional.

A sentença de São Paulo deixou isso claro. O ciclone foi o gatilho. Mas a extensão do dano, a demora no restabelecimento e a incapacidade de resposta foram resultado de omissões anteriores, documentadas tecnicamente.

Na prática jurídica e regulatória, para que a força maior seja aceita como excludente de responsabilidade, o prestador precisa demonstrar três coisas:

  • Que o evento era imprevisível dentro do padrão técnico esperado.
  • Que todas as medidas razoáveis de prevenção e contingência foram adotadas.
  • Que mesmo com essas medidas, o dano seria inevitável.

Quando a ANEEL aponta que o plano de contingência era inadequado e que a manutenção preventiva tinha lacunas documentáveis, o segundo item cai por terra. E com ele, a tese jurídica inteira.

O gestor público que entende essa lógica passa a exigir evidências técnicas antes do evento, não depois.

Fiscalização de contratos de infraestrutura elétrica poder público: o que exigir e como registrar

A maioria dos contratos de concessão ou terceirização de infraestrutura elétrica firmados por órgãos públicos contém cláusulas de SLA, mas poucos definem mecanismos de auditoria contínua. Esse é o ponto cego.

SLA sem rastreabilidade é promessa. SLA com registro auditável é obrigação.

Documentos técnicos que precisam estar no contrato ou como anexo obrigatório

Plano de Manutenção Preventiva (PMP): deve especificar periodicidade, responsáveis técnicos, método de registro e indicadores de cumprimento. Não basta um documento genérico. O PMP precisa ser operacional o suficiente para permitir verificação cruzada com os registros de campo.

Plano de Contingência Operacional (PCO): deve detalhar os cenários de falha previstos, incluindo eventos climáticos compatíveis com o histórico da região, o protocolo de acionamento de equipes, os tempos máximos de resposta por tipo de ocorrência e os canais de comunicação com o contratante público.

Registros de poda e inspeção de faixa de servidão: no caso da Enel, a ausência ou insuficiência dessas ações foi um dos pilares técnicos da condenação. Para contratos públicos, esses registros devem ser entregues periodicamente e arquivados como parte da gestão contratual.

Quadro de equipes operacionais por turno: o contrato deve prever dimensionamento mínimo de equipes em períodos críticos, com registro de escala e comprovação de qualificação técnica. A ausência de equipes qualificadas em turnos de maior vulnerabilidade foi outro ponto identificado pela ANEEL.

Como estruturar a fiscalização contínua

A fiscalização não pode ser reativa. Não pode começar quando a luz apaga.

Algumas práticas objetivas para órgãos públicos contratantes:

  • Definir um fiscal de contrato técnico, com formação ou capacitação em engenharia elétrica ou área correlata, não apenas administrativo.
  • Estabelecer reuniões periódicas de acompanhamento com pauta técnica estruturada, incluindo análise de indicadores de manutenção e ocorrências.
  • Solicitar, em intervalos definidos no contrato, relatórios de execução do PMP com comprovação documental de cada ação realizada.
  • Incluir cláusula de acesso a registros digitais ou físicos de campo, sem necessidade de notificação prévia ao contratado.
  • Registrar formalmente toda comunicação relacionada a deficiências identificadas, criando histórico que pode ser decisivo em eventual disputa contratual ou regulatória.

Esse histórico é exatamente o tipo de evidência que a Nota Técnica da ANEEL utilizou para desmontar a tese de força maior no caso da Enel. O órgão regulador tinha acesso a registros anteriores ao ciclone. O gestor público precisa construir o mesmo tipo de base documental no âmbito dos contratos sob sua responsabilidade.

SLAs reais: como definir indicadores que não sejam decorativos

Um SLA bem escrito não é aquele com os menores tempos prometidos. É aquele cujo cumprimento pode ser verificado de forma objetiva e cujas penalidades são proporcionais ao impacto real do descumprimento.

Indicadores que fazem diferença na prática

Tempo de Atendimento Inicial (TAI): tempo entre o registro da ocorrência e a chegada de equipe qualificada ao local. Deve ser diferenciado por tipo de instalação e horário do chamado, incluindo turnos noturnos e fins de semana.

Tempo de Restabelecimento (TR): tempo entre a chegada da equipe e o restabelecimento do serviço ou emissão de laudo técnico com prazo para solução definitiva. Precisa estar vinculado a penalidades escalonadas.

Taxa de Cumprimento do PMP: percentual de ações preventivas executadas no prazo em relação ao total programado. Um índice abaixo de 90% por dois meses consecutivos, por exemplo, pode ser gatilho para notificação formal.

Disponibilidade de equipe qualificada por turno: indicador que muitos contratos simplesmente ignoram. A sentença de setembro de 2026 mostrou o custo dessa omissão.

O que torna um SLA auditável

Auditabilidade depende de três elementos: registro no momento da ocorrência, sistema ou método de consulta independente pelo contratante e critério claro de medição sem espaço para interpretação unilateral pelo contratado.

Plataformas de gestão de chamados técnicos com registro de timestamp, geolocalização e status por etapa são hoje recursos acessíveis e já utilizados por redes como a D Serviços no atendimento técnico emergencial para contratos privados e públicos. Quando o poder público exige que o contratado opere com esse tipo de sistema, a fiscalização deixa de depender de relatórios mensais e passa a ser contínua e objetiva.

Para contexto sobre como falhas no tempo de resposta afetam diretamente operações críticas, vale a leitura de O apagão de 8 minutos: por que a rapidez da concessionária não salva sua empresa de prejuízos em 2026, que trata dos impactos práticos de interrupções mesmo quando o restabelecimento é rápido.

O que a condenação da Enel muda para contratos públicos vigentes

A sentença da 31ª Vara Cível de São Paulo não cria nova legislação. Mas consolida um entendimento jurídico relevante: a força maior não pode ser invocada quando há evidências técnicas de que o prestador não cumpriu suas obrigações preventivas e de contingência.

Para contratos públicos, isso tem implicações diretas.

Primeiro, órgãos fiscalizadores e órgãos de controle interno passam a ter jurisprudência de apoio para exigir mais rigor na análise de justificativas de descumprimento contratual baseadas em eventos climáticos ou situações de emergência.

Segundo, gestores que já têm contratos vigentes devem revisar se os documentos técnicos exigidos como PMP e PCO existem, estão atualizados e têm sido cumpridos. Se não existem ou estão desatualizados, o contratado está em situação de vulnerabilidade contratual e o gestor público está exposto a questionamentos de controle.

Terceiro, licitações em andamento ou em fase de elaboração de edital podem incorporar os critérios técnicos que a ANEEL utilizou como parâmetros mínimos de qualificação e de obrigações do futuro contratado.

A nota técnica da ANEEL virou, na prática, um roteiro de due diligence técnica. Nada impede que gestores públicos utilizem esse mesmo roteiro como referência para seus próprios processos fiscalizatórios.

Perguntas frequentes

Um contrato de terceirização de infraestrutura elétrica pode prever que o contratado invoque força maior sem apresentar documentação técnica prévia?

Juridicamente, a força maior como excludente de responsabilidade exige comprovação de que medidas razoáveis de prevenção foram adotadas. Contratos que não exigem documentação técnica prévia simplesmente criam uma lacuna que favorece o contratado em caso de disputa. O gestor público deve incluir cláusula que vincule qualquer alegação de força maior à apresentação de PMP, PCO e registros de execução atualizados.

Como o poder público pode fiscalizar o cumprimento do plano de manutenção preventiva sem equipe técnica interna especializada?

Uma alternativa prática é contratar serviços de fiscalização técnica independente ou vincular o contrato principal à exigência de laudos periódicos assinados por engenheiro responsável técnico habilitado no CREA, com responsabilidade civil pelo conteúdo. Outra opção é exigir que o contratado opere em plataforma digital de gestão de ativos com acesso de leitura ao órgão contratante, permitindo acompanhamento contínuo sem depender de vistorias físicas frequentes.

O que acontece se o contratado não tiver plano de contingência adequado no momento de um evento adverso?

Além da responsabilidade contratual por descumprimento de obrigação técnica, o prestador perde a proteção jurídica da força maior, como demonstrou a condenação da Enel em setembro de 2026. Para o órgão público contratante, isso significa que penalidades contratuais podem ser aplicadas, e em casos de dano ao erário ou a terceiros, o contratado responde sem possibilidade de afastar sua responsabilidade com base no evento climático isoladamente.

A pergunta que fica para gestores e fiscais de contrato é direta: se um evento climático severo atingisse sua infraestrutura elétrica contratada amanhã, você teria documentação técnica suficiente para contestar uma alegação de força maior ou para provar que o contratado não cumpriu suas obrigações preventivas? Se a resposta gera dúvida, o momento de agir é antes do próximo apagão.

Por Diego Ferraz