1 milhão de veículos eletrificados em circulação e mais de 12 mil pontos de recarga espalhados pelo país. Esses números, confirmados em setembro de 2026 pela ABVE e Fenabrave, mostram que a eletrificação da frota brasileira deixou de ser tendência e virou realidade operacional. Para o setor público, isso significa uma pressão concreta: órgãos governamentais estão adquirindo veículos elétricos e precisam instalar estações de carregamento em suas próprias edificações. O problema é que muitas dessas edificações não foram projetadas para suportar essa carga. E é exatamente aí que as instalações elétricas para veículos elétricos normas técnicas entram como critério de sobrevivência, não de burocracia.

O dia em que a subestação quase parou

O caso que vamos relatar aconteceu em um órgão governamental de médio porte, localizado em capital de estado. O nome não será divulgado, mas os detalhes técnicos e o processo de mitigação foram documentados e autorizados pela equipe responsável.

O órgão havia contratado, dentro do processo de renovação de frota, a aquisição de 18 veículos elétricos para uso institucional. A licitação foi conduzida sob os critérios da Nova Lei 14.133/21. Tudo dentro do rito formal.

O que não estava dentro de nenhum rito era a infraestrutura elétrica do estacionamento.

A decisão interna foi instalar 10 carregadores do tipo semirrápido, com potência nominal de 22 kW cada. A conta rápida: em uso simultâneo, a carga total superaria 220 kVA. A subestação do prédio tinha capacidade nominal de 300 kVA. Parecia viável no papel. Mas o prédio já operava, em horário de pico, com carga média de 260 kVA.

O risco era de colapso real da subestação. Não uma hipótese de engenharia. Uma probabilidade alta, mensurável, documentável.

O que desencadeou o alerta técnico

A instalação estava em fase de projeto executivo quando um engenheiro eletricista contratado para supervisão identificou duas falhas críticas que já estavam incorporadas ao projeto:

Primeira: ausência de seletividade no sistema de proteção. Os disjuntores previstos para os circuitos dos carregadores não tinham coordenação com os demais circuitos do prédio. Qualquer sobrecarga nos pontos de recarga poderia derrubar painéis inteiros, incluindo servidores, equipamentos de segurança e o próprio sistema de controle de acesso.

Segunda: o projeto ignorava completamente os requisitos de aterramento e proteção contra surtos previstos na NBR 5410, que regula as instalações elétricas de baixa tensão em edificações. Não havia DPS dimensionado para os circuitos de carregamento e o condutor de proteção estava subdimensionado para a corrente de fuga esperada.

Dois problemas distintos. Os dois com capacidade de gerar desde interrupção de serviços até incêndio.

Instalações elétricas para veículos elétricos normas técnicas: o que o gestor público precisa saber antes de licitar

Quando um órgão público decide instalar estações de carregamento, a licitação geralmente cobre o equipamento e a instalação. O que raramente está no escopo é a auditoria prévia da infraestrutura elétrica existente. E esse gap é exatamente onde os riscos se acumulam.

As principais referências normativas para esse tipo de instalação no Brasil são:

NBR 5410: Instalações elétricas de baixa tensão. Define os requisitos de proteção, aterramento, seletividade e dimensionamento de condutores. É a base de qualquer projeto elétrico em edificações e se aplica diretamente aos circuitos dos carregadores.

NBR 16755: Infraestrutura de recarga para veículos elétricos. Trata especificamente dos requisitos de instalação de equipamentos de EVSE (Electric Vehicle Supply Equipment), incluindo proteção contra falha à terra, corrente de fuga e coordenação de proteções.

Resolução Normativa ANEEL 1000/2021: Regula as condições de acesso ao sistema de distribuição e tem implicações diretas para instalações que aumentam significativamente a demanda contratada.

O problema prático é que a maioria dos projetos licitados por órgãos públicos chega ao pregão sem um diagnóstico prévio da instalação existente. O edital compra o carregador e a instalação. Não compra a engenharia de compatibilidade.

O risco jurídico associado

Sob a Lei 14.133/21, o gestor público tem responsabilidade sobre a conformidade técnica do objeto contratado. Se uma instalação elétrica irregular causa dano patrimonial ou interrupção de serviço essencial, a responsabilidade não recai apenas sobre o fornecedor. Recai sobre quem aprovou o projeto, quem atestou o recebimento e quem exercia a fiscalização do contrato.

No caso relatado, se a subestação tivesse colapsado após a instalação dos carregadores, o gestor responsável pelo contrato teria dificuldade em demonstrar que adotou todas as medidas técnicas de prevenção exigidas. Especialmente se o projeto aprovado não atendia à NBR 5410.

Conformidade normativa não é detalhe técnico. É proteção administrativa.

Como a equipe estruturou a mitigação e chegou à conformidade

A partir da identificação das falhas, o processo de mitigação seguiu três frentes simultâneas.

1. Levantamento de carga real

Antes de redesenhar qualquer proteção, a equipe realizou medição de carga por 15 dias úteis consecutivos, com registro de demanda em intervalos de 15 minutos. O objetivo era mapear os picos reais de consumo, não os estimados em projeto original. O resultado confirmou que a demanda média de pico era de 267 kVA, com variações sazonais chegando a 285 kVA nos dias de calor intenso, por conta do condicionamento de ar.

Com isso, a instalação simultânea dos 10 carregadores de 22 kW era tecnicamente inviável sem intervenção na subestação.

2. Redesenho do projeto elétrico com seletividade

O projeto foi reformulado com três medidas principais:

Redução do número de carregadores simultâneos para 6, com sistema de gerenciamento de carga inteligente (load balancing) que distribui a demanda conforme a disponibilidade real da subestação.

Instalação de disjuntores com seletividade coordenada entre o quadro geral de baixa tensão e os quadros secundários dos carregadores, garantindo que uma falha nos circuitos de recarga não derrubasse outros sistemas críticos do prédio.

Dimensionamento correto de DPS (dispositivos de proteção contra surtos) e revisão do condutor de proteção (PE) para os novos circuitos, conforme tabelas da NBR 5410.

3. Revisão do escopo contratual e aditivo técnico

O contrato original precisou de aditivo para incluir os serviços de engenharia de compatibilidade e a substituição de equipamentos de proteção no quadro geral. O aditivo foi fundamentado tecnicamente com o laudo de diagnóstico elétrico e a memória de cálculo revisada. Sob a Lei 14.133/21, o aditivo foi enquadrado dentro dos limites permitidos e devidamente justificado no processo administrativo.

O laudo técnico final documentou a conformidade com a NBR 5410 e com a NBR 16755, e foi arquivado no processo como evidência de due diligence técnica do gestor.

Vale mencionar que o diagnóstico elétrico inicial e a supervisão do projeto revisado foram conduzidos com suporte de uma rede de engenheiros e técnicos especializados. Em situações como essa, onde o prazo de execução é curto e a responsabilidade técnica é alta, contar com equipes que já operam em regime de atendimento estruturado, como faz a D Serviços com sua rede nacional de técnicos parceiros e supervisão de engenheiros, faz diferença entre um laudo emitido no prazo e um contrato parado por falta de ART.

O resultado final

Os carregadores foram instalados. A frota elétrica entrou em operação. A subestação opera com margem adequada. E o processo administrativo tem cobertura técnica documentada em cada etapa.

O órgão não precisou ampliar a subestação porque o gerenciamento de carga inteligente resolveu o problema de demanda simultânea. Mas isso só foi possível porque o problema foi identificado antes da instalação, não depois.

Se a instalação tivesse seguido o projeto original, a primeira semana de uso dos carregadores teria gerado uma falha de proteção com risco real de blackout parcial do prédio.

O que esse caso muda na forma de licitar infraestrutura de recarga

Esse caso aponta para uma lacuna estrutural nos editais de licitação para infraestrutura de recarga de veículos elétricos no setor público. A maioria dos editais que circulam hoje trata a instalação como um serviço de instalação elétrica padrão. Não exige diagnóstico prévio da infraestrutura, não exige memorial de cálculo com seletividade, não exige ART específica para compatibilidade de carga com a instalação existente.

Com a escala que a eletrificação está ganhando, esse modelo de edital vai gerar problemas. Não em todos os casos. Mas nos suficientes para criar passivos técnicos, administrativos e, em casos mais graves, passivos de segurança.

Edifícios públicos com instalações elétricas de 20, 30 anos têm limitações reais. Carregadores de veículos elétricos são cargas novas, concentradas e com comportamento de consumo diferente das cargas convencionais. A combinação exige engenharia. Não apenas compra.

Um ponto que merece atenção específica é a questão dos surtos de tensão que acontecem depois de interrupções programadas pela concessionária. Esse tema, que afeta diretamente prédios públicos com equipamentos sensíveis, está detalhado em O mito do 'desligamento programado': por que o aviso da concessionária ainda queima seus elevadores e equipamentos em 2026. A leitura complementa bem o entendimento dos riscos elétricos em edificações que estão recebendo novas cargas.

Perguntas frequentes

Um órgão público é obrigado a seguir a NBR 5410 na instalação de carregadores para veículos elétricos?

Sim. A NBR 5410 se aplica a todas as instalações elétricas de baixa tensão em edificações, incluindo as públicas. Além disso, a NBR 16755 trata especificamente de infraestrutura de recarga para veículos elétricos. O não atendimento a essas normas configura irregularidade técnica e pode responsabilizar os gestores que aprovaram e atestaram a instalação, especialmente sob o regime da Lei 14.133/21.

O que é seletividade elétrica e por que ela importa na instalação de carregadores?

Seletividade é a capacidade do sistema de proteção de isolar apenas o circuito com falha, sem derrubar outros circuitos do prédio. Sem seletividade adequada, uma sobrecarga nos carregadores pode desligar painéis críticos como servidores, câmeras, controle de acesso e iluminação de emergência. Em um prédio público, isso pode configurar interrupção de serviço essencial com consequências administrativas e de segurança.

Como incluir a engenharia de compatibilidade de carga em um edital de licitação?

O edital deve prever, como etapa anterior à instalação, a elaboração de diagnóstico elétrico com medição de demanda real, memória de cálculo de compatibilidade e ART do engenheiro responsável. Esses documentos devem ser condicionantes para a aprovação do projeto executivo. Isso pode ser estruturado como fase de projeto ou como serviço técnico preliminar dentro do mesmo contrato, com entregável específico e aprovação do fiscal do contrato antes do início da instalação.

Por Beatriz Ramos